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Racismo é ilegal e dá cadeia. Denuncie!


Lei Federal nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, de acordo com a nova redação dada
pela Lei nº 9.459, de 13 de maio de 1997

Artigo 1º - Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

Artigo 3º - Impedir ou obstar o acesso de alguém, devidamente habilitado, a qualquer cargo da Administração Direta ou Indireta, bem como das concessionárias de serviços públicos. Pena - reclusão de dois a cinco anos.

Artigo 4º - Negar ou obstar emprego em empresa privada. Pena - reclusão de dois a cinco anos.

Artigo 5º - Recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir,
atender ou receber cliente ou comprador. Pena - reclusão de um a três anos.

Artigo 6º - Recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno em estabelecimento de ensino
público ou privado de qualquer grau. Pena - reclusão de três a cinco anos.

      Parágrafo único - Se o crime for praticado contra menor de 18 anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

Artigo 7º - Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou qualquer
estabelecimento similar. Pena - reclusão de três a cinco anos.

Artigo 8º
- Impedir o acesso ou recusar atendimento em restaurantes, bares, confeitarias, ou locais semelhantes abertos ao público. Pena - reclusão de um a três anos.

Artigo 9º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões ou clubes sociais abertos ao público. Pena - reclusão de um a três anos.

Artigo 10º - Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades. Pena - reclusão de um
a três anos.

Artigo 11º - Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou
escada de acesso aos mesmos: Pena - reclusão de um a três anos.

Artigo 12º -  Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos,
ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido. Pena - reclusão de um a três
anos.

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